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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.724/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 004/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências.

25/03/2021 09h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.724/2021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 004/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 15/03/21 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de regularização da posse já existente, o imóvel de sua propriedade, determinado pelo Lote nº 11 da Quadra nº 01, situado no Loteamento Urbano denominado Vila Crepúsculo III, devidamente inscrito no CRI local sob o nº 15.413, para Willian Felix Gonçalves, titular do RG n° 001.257.657 – SSP/MS e inscrito no CPF sob o n° 932.907.481-20.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2.021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2810 Fls. 002
Em: 22/03/2021


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