25.4 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.727/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 009/21

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

31/03/2021 09h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.727/2021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 009/21

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada no dia 26/03/2021 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 26 de Março de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº: 2815 Fls: 005 Em: 29/03/2021


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img