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PORTARIA GAB. Nº65/2.021

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Autoriza prorrogação de cedência da servidora CARMEM LETICIA QUEIROZ PINHEIRO e dá outras providencias.

25/03/2021 08h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 065/21 DE 18 DE MARÇO DE 2.021

Autoriza prorrogação de cedência da servidora CARMEM LETICIA QUEIROZ PINHEIRO e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 88 da Lei Complementar Municipal nº 004/2004; e, – Considerando o Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº. 020/2021, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e o Município de Amambai. – Considerando Ofício nº 440- SUGED/GAB/SAD-2.021, de 17 de fevereiro de 2021. RESOLVE:

Art.1º Autoriza prorrogação cedência da servidora abaixo relacionada ocupante de cargo em provimento efetivo, de ASSISTENTE SOCIAL, Padrão VII 2 – Referencia 11, inscrita sob a Matrícula nº 713-1, ao Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar suas funções nos locais mencionados no quadro, com ônus para a origem, a contar de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.

MAT SERVIDOR CEDIDO PARA/ORGÃO CARGO 713-1 Carmem Leticia Queiroz Pinheiro SEDHAST Assistente Social

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2.21

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2809Fls:014 Em:19/03/21


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