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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.728/2021

Autor: PM Origem: PL/008/21

“Dá denominação a alas do Hospital Regional de Amambai, e dá outras providências.”

12/04/2021 10h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.728/2021

Autor: PM Origem: PL/008/21

“Dá denominação a alas do Hospital Regional de Amambai, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 05/04/21, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominada ‘‘Ala Anderson Araujo do Amaral’’, a ala de clínica médica existente no Hospital Regional de Amambai/MS.

Art. 2º. Fica denominada ‘‘Ala Maria Elza Fernandes’’, a ala de maternidade existente no Hospital Regional de Amambai/MS.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá afixar placas de identificação nas alas mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2824Fls:001 Em:12/04/21


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