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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 447/2.021

Sub-título

12/04/2021 09h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 447/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre sobre a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, pela União Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 454/2020, editada pelo Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país;

CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto Estadual n° 15.638/2021, vedou toda e qualquer espécie de reunião presencial como forma de combate à disseminação da COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Determino, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º. A população interessada em participar da elaboração do projeto poderá encaminhar sugestões para análise e eventual inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 e Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 no endereço eletrônico: [email protected].

§1°. A forma on-line de participação de que trata o caput deverá ser divulgada no veículo oficial de imprensa do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Amambai.
§2°. As pessoas interessadas em participar da elaboração do projeto poderão encaminhar suas sugestões até a data de 13/04/2021 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo ou protocolar fisicamente na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2818 Fls: 004-005 Em: 01/04/2021


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