Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354, de 26 de fevereiro de 2021.
19/04/2021 10h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 462/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Prorroga o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354/2021, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Art. 47, I, da Lei Orgânica do Município de Amambai, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício/GES/PAT n° 87/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/2021.
Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_2825Fls:002 Em:13/04/21