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Amambai
sexta-feira, 29 de novembro de 2024

DECRETO Nº462/2.021

Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354, de 26 de fevereiro de 2021.

19/04/2021 10h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 462/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021

Prorroga o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354/2021, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Art. 47, I, da Lei Orgânica do Município de Amambai, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício/GES/PAT n° 87/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo constante no §3°, do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 354, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/2021.

 Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_2825Fls:002 Em:13/04/21


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