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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0116/2020.

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084267/2020

31/03/2021 14h24 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0116/2020. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084267/2020 PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE CNPJ: 13.823.697/0001-42 CONTRATADO: COMERCIAL T&C LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.527.705/0001-50 OBJETO: Registro de preço para eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS (LEITES, FORMULAS, SUPLEMENTOS, DERIVADOS DO LEITE, BEBIDAS ESPECIAIS, FIBRAS ALIMENTARES E OUTROS) RECOMENDADOS PELO NUTRICIONISTA, COM RECURSOS DO FIS SAUDE, PARA PACIENTES DO SUS, PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço da FÓRMULA HIPOALERGÊNICA Á BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLIZADA DE SOJA, COLÁGENO E AMINOÁCIDOS LIVRES, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE, GLÚTEN E PROTEÍNA LÁCTEA e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários do item, da seguinte forma: FÓRMULA HIPOALERGÊNICA Á BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLIZADA DE SOJA, COLÁGENO E AMINOÁCIDOS LIVRES, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE, GLÚTEN E PROTEÍNA LÁCTEA aplicado o índice de realinhamento de 36,95% (trinta e seis virgula noventa e cinco por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 191,73 (cento e noventa e um reais e setenta e três centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 22/03/2021, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013. FUNDAMENTO LEGAL: o inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 22 de Março de 2021. Assinam: Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Sr Frederico Jorge Cortez Caluz– Administrador CPF: 519.686.651-53


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