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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.729/2.021

Autor: Vereador Odil Cleris Toledo Puques Origem: PL/CM/002/21 “Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, no âmbito do Município de Amambai/MS e dá outras providências”.

28/04/2021 10h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.729/2021

Autor: Vereador Odil Cleris Toledo Puques Origem: PL/CM/002/21 “Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, no âmbito do Município de Amambai/MS e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 12/04/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a prática de atividades físicas orientadas por profissionais de Educação Física, como essenciais para a saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, no âmbito do Município de Amambai/MS.

§ 1º. Fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas, como atividades essenciais à saúde, mesmo em períodos de calamidade ou pandêmicos reconhecidos pelo poder público.

§ 2º. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que, por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham ser expostas.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 20 de abril de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2832Fls:001 Em:22/04/21


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