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Amambai
quinta-feira, 21 de novembro de 2024

PORTARIA DE GAB. Nº 91/2.021

Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para compor o Conselho Municipal de Previdência – PREVIBAI, na qualidade de representantes do Poder Executivo Municipal, dos Servidores Ativos, dos Inativos e Pensionistas, conforme abaixo designado:

13/04/2021 09h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 091/21 DE 08 DE ABRIL DE 2.021.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal do PREVIBAI, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais.

  • Considerando que a Lei Municipal nº 1.874 de 19 de novembro de 2004, Artigo 23, […] determina que os representantes do Poder Executivo, Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes e os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas serão indicados pelos sindicatos ou associação correspondentes, e;.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para compor o Conselho Municipal de Previdência – PREVIBAI, na qualidade de representantes do Poder Executivo Municipal, dos Servidores Ativos, dos Inativos e Pensionistas, conforme abaixo designado:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) João Ramão Pereira Ramos – Presidente; b) Dorival Soares da Silva – Titular; c) Mery Andreia Barbosa Sanábria – Suplente; d) Cinthya Cistina Caldas – Suplente.

II – Representantes do Poder Legislativo: a) Edneia Fernandes de Souza – Titular b) Ronaldo Luiz Vanzin – Suplente

III – Representante dos servidores ativos.

a) Marly Charão Gomes Rosa – Titular. b) Suzenilto da Silva Amaral – Suplente. c) Dilmar Dalvane Bervian – Titular. d) Cléry da Silva – Suplente.

IV – Representantes dos Servidores Inativos e Pensionistas: a) Maria Fátima Soares Tobias – Titular b) Dornali Meyer Moreira – Suplente.

Art.2º O Conselho de Previdência nomeado conforme artigo anterior cumprirá mandato de 02 (dois) anos (2021 á 2023), permitida uma recondução.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 05/04/21 ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2823Fls:003 Em:09/04/21


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