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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

DECRETO Nº 477/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 2 (Mat. 23.104) e 3 (Mat. 23.105) da quadra nº 05, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.462/2021 de 20 de abril de 2021.

10/05/2021 12h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 477/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 2 (Mat. 23.104) e 3 (Mat. 23.105) da quadra nº 05, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.462/2021 de 20 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 2/3 da quadra nº 5, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de Abril de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2843Fls:004 Em:10/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 477/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento lotes 2 (Mat. 23.104) e 3 (Mat. 23.105) da quadra nº 05, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passa a ser denominado de Lote 2/3.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 2/3 (Remembrado) ÁREA: Regular = 627,00 m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 4; Ao Sul: 30,00 m com os lotes n° 12 e 13;
Ao Leste: 20,90 m com o lote 1 e com fração do lote n° 15; Ao Oeste: 30,00 com a Rua Projetada B, para onde faz frente e 26,51 m com a esquina com a Rua Projetada E.

ANEXO II DO DECRETO Nº 477/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 2/3 da quadra nº 05, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos, que passam a serem denominados de Lotes 2/3-A, 2/3-B e 2/3-C.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 2/3-A (Remanescente) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n ° 2/3-B; Ao Sul: 20,90 m com o lote n° 1 e com fração do lote n° 15;
Ao Leste: 10,00 m com fração do lote n° 13; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente e 26,51 m da esquina com a Rua Projetada E.

LOTE 2/3-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 2/3-C; Ao Sul: 20,90 m com o lote n ° 2/3-A;
Ao Leste: 10,00 m com fração dos lotes n° 12 e 13; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente e 36,51 m da esquina com a Rua Projetada E.

LOTE 2/3-C (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 4; Ao Sul: 20,90 m com o lote 2/3-B;
Ao Leste: 10,00 m com fração do lote 12; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente e a 46,51 m da esquina com a Rua Projetada E.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2843Fls:004 Em:10/05/21


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