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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 503/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (Mat. 5.814), A (Mat. 3.316), A (Mat. 7.586) e Letra B/C (Mat. 25.783) da quadra 46, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorporadora Signori LTDA e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88852/21 de 10 de maio de 2021.

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28/05/2021 09h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

28/05/2021 09h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 503/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (Mat. 5.814), A (Mat. 3.316), A (Mat. 7.586) e Letra B/C (Mat. 25.783) da quadra 46, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorporadora Signori LTDA e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88852/21 de 10 de maio de 2021.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2853Fls:002 Em:24/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 503/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes A (Mat. 5.814), A (Mat. 3.316), A (Mat. 7.586) e Letra B/C (Mat. 25.783) da quadra 46, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorporadora Signori LTDA, que passa a ser denominado de Lote A/B/C.

Área Total: 7.500,00 m² (Sete mil e quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado, CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote A/B/C (Remembrado)

ÁREA: IRREGULAR = 7.500,00 m² (Sete mil e quinhentos metros quadrados).

Ao Norte: 50,00 m com a Rua Mato Grosso, 50,00 m com o lote D e a 50,00 m da esquina com a Rua da Republica; Ao Sul: 100,00 m com a Rua Wanderley Silva Ramos; Ao Leste: 100,00 m com a Rua da República; Ao Oeste: 50,00 m com a Avenida Pedro Manvailer, para onde faz frente, esquina com a Rua Wanderley Silva Ramos e 50,00 m com o Lote D.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2853Fls:002 Em:24/05/21


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