Fica concedido abono de permanência à servidora SILVANA SALETE VIEIRA, inscrita sob a Matricula nº 1665-2, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor (MAG-1) – 20/horas, Nível III, Classe "C" equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 03/02/21.
20/05/2021 09h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 505/21 DE 12 DE MAIO DE 2021.
Concede ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora SILVANA SALETE VIEIRA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº 86823/21.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora SILVANA SALETE VIEIRA, inscrita sob a Matricula nº 1665-2, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor (MAG-1) – 20/horas, Nível III, Classe “C” equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 03/02/21.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03/02/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2846Fls:003 Em:13/05/21