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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº517/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 01 da quadra 09, Parque Don Leon, matrícula nº 23.021 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.734/21 de 04 de maio de 2021.

28/05/2021 09h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 517/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 01 da quadra 09, Parque Don Leon, matrícula nº 23.021 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.734/21 de 04 de maio de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:011-012 Em:28/05/21

ANEXO II DO DECRETO Nº 517/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 01 da quadra 09, Parque Don Leon, matrícula nº 23.021 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 1-A e 1-B. Área Total: 395,00m² (Trezentos e noventa e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 1-A (Remanescente) ÁREA: 14,01 x 14,90m = 208,75 m² (Duzentos e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte: 14,90m com o lote 1-B; Ao Sul: 14,90m com Rua Projetada E;
Ao Leste: 14,01 m com fração do lote 15. Ao Oeste: 14,01 m com a Rua Projetada C, para onde faz frente.

LOTE 1-B (Desmembrado) ÁREA: 12,50x 14,90m= 186,25 m² ( cento e oitenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte: 14,90 m com o lote 02; Ao Sul: 14,90m com lote 1-A. Ao Leste: 12,50 m com lote 15 Ao Oeste: 12,50m com Rua Projetada C, para onde faz frente à 14,01 da esquina com a Rua Projetada E.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:002 Em:28/05/21


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