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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 530/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 12 (Mat. 23.038) e 13 (Mat. 23.039) da quadra nº 11, do Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.032/2021 de 19 de maio de 2021.

28/05/2021 09h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 530/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 12 (Mat. 23.038) e 13 (Mat. 23.039) da quadra nº 11, do Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.032/2021 de 19 de maio de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 12/13 da quadra nº 11, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:002 Em:28/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 530/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento lotes 12 (Mat. 23.038) e 13 (Mat. 23.039) da quadra nº 11, do Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passa a ser denominado de Lote 12/13.

Área Total: 668,80 m² (Seiscentos Sessenta e Oito metros e Oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12/13 (Remembrado) ÁREA REGULAR = 16,00×41,80 m² = 668,80 m² (Seiscentos Sessenta e Oito metros e Oitenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 41,80 m com a Rua Projetada H, para onde faz frente; Ao Sul: 41,80 m com os lotes n° 11 e 14;
Ao Leste: 16,00 m com a Rua Projetada D; Ao Oeste: 16,00 m com a Rua Projetada C.

ANEXO II DO DECRETO Nº 530/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 12/13 da quadra nº 11, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos, que passam a serem denominados de Lotes 12/13-A, 12/13-B e 12/13-C.

Área Total: 668,80 m² (Seiscentos Sessenta e Oito metros e Oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12/13-A (Remanescente) ÁREA REGULAR: 16,00×14,65 = 234,40 m² (Duzentos Trinta e Quatro metros e Quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 14,65 m com a Rua Projetada H, para onde faz frente, com esquina da Rua Projetada C; Ao Sul: 14,65 m com fração do lote n° 11;
Ao Leste: 16,00 m com o lote n° 12/13-B; Ao Oeste: 16,00 m com a Rua Projetada C.

LOTE 12/13-B (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 16,00×12,50 m² = 200,00 m² (Duzentos metros quadrados).

Ao Norte: 12,50 m com a Rua Projetada H, para onde faz frente e à 14,65 m da esquina com a Rua projetada D; Ao Sul: 12,50 m com fração dos lotes n ° 11 e 14;
Ao Leste: 16,00 m com o lote n° 12/13-C; Ao Oeste: 16,00 m com o lote n° 12/13-A.

LOTE 12/13-C (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 16,00×14,65 = 234,40 m² (Duzentos Trinta e Quatro metros e Quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 14,65 m com a Rua Projetada H, para onde faz frente, com esquina da Rua Projetada D; Ao Sul: 14,65 m com fração do lote 14;
Ao Leste: 16,00 m com a Rua Projetada D; Ao Oeste: 16,00 m com o lote n° 12/13-B.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:002 Em:28/05/21


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