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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº 531/2.021

Sem prejuízo do horário de expediente definido pelo Decreto Municipal n° 479/2021 (7h00 às 13h00), o atendimento ao público no âmbito do Paço da Prefeitura Municipal de Amambai será limitado ao seguinte horário:

I – das 8h00 às 10h00;

28/05/2021 10h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 536/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público no Paço da Prefeitura Municipal de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o estado crítico atual no Município de Amambai decorrente do aumento exponencial de infectados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público estabelecer medidas voltadas ao combate da disseminação da COVID-19 no âmbito do Paço da Prefeitura Municipal de Amambai;

DECRETA:

Art. 1º. Sem prejuízo do horário de expediente definido pelo Decreto Municipal n° 479/2021 (7h00 às 13h00), o atendimento ao público no âmbito do Paço da Prefeitura Municipal de Amambai será limitado ao seguinte horário:

I – das 8h00 às 10h00;

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2856 – P.002 Em: 27/05/2021


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