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sábado, 3 de agosto de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 2.322/2021

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PREGÃO PRESENCIAL Nº077/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085734/2021

25/05/2021 14h54 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 2.322/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº077/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085734/2021 PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI – ME – Contratada. CNPJ: 27.261.526/0001-81 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o ano Letivo de 2021 relativos à Merenda Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal, que será realizada com recursos próprios e com recursos dos convênios firmados com FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, de Alimentação Escolar e conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários da seguinte forma: ITEM DESCRIÇÃO UNID SALDO 10/05/2021 VALOR UNIT. VALOR REEALINHADO VALOR ACRESCENTADO TOTAL DO ADITIVO 45 CARNE BOVINA FRESCA DE 2ª TIPO ACEM KG 10780 R$ 22,00 R$ 30,54 R$ 8,54 R$ 92.061,20 47 CARNE BOVINA TIPO COSTELA KG
500 R$ 16,00
R$ 22,21
R$ 6,21 R$ 3.105,00 48 CARNE BOVINA TIPO PALETÃO
KG
13.120
R$ 21,99
R$ 30,53
R$ 8,54 R$ 112.044,80 VALOR TOTAL R$ 207.211,00

Perfazendo o aumento no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 207.211,00 (Duzentos e sete mil duzentos e onze Reais), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 10/05/2021, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 12.306.0017.2075.0000 – GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR – MUNICÍPIO FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 10 de Maio de 2021. Assinam Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação CPF: 325.566.241-91 Sr.ª Luciane Barbosa de Morais Farias – Sócia Proprietária CPF: 407.935.321-91


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