25.4 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.731/2.021

Autor: PM Origem: PL/GB/011/21 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai – COMCISP, e dá outras providências.”

11/05/2021 12h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.731/2021

Autor: PM Origem: PL/GB/011/21

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai – COMCISP, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 26/04/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado a modernizar e estruturar a central de operações da unidade de Polícia Militar Estadual instalada no Município de Amambai.

§1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a consecução do objetivo definido no caput deste artigo.
§2°. O repasse autorizado no parágrafo anterior poderá ter o seu valor dobrado, desde que o valor acrescido seja oriundo de devolução de duodécimos pelo Poder Legislativo Municipal. 

Art. 2º. Os valores repassados poderão ser utilizados na aquisição de equipamentos e serviços de reforma da central de operações da unidade de Polícia Militar instalada no Município de Amambai, visando:

I – estruturar o atendimento telefônico na área de atuação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II – proporcionar ao cidadão melhor qualidade na prestação do serviço de segurança pública, garantindo maior eficiência e celeridade no atendimento de ocorrências;
III – planejar de forma mais eficiente o policiamento nos municípios que compreendem a área da 3ª CIPM, especialmente no Município de Amambai;
IV – garantir qualidade na prestação de serviços de atendimento de emergências da 3ª CIPM;
V – monitoramento em tempo real das viaturas operacionais.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_2837Fls:012 Em:30/04/21


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img