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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL N°2.732/2.021

Autor: PM Origem: PL/GB/016/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília – BRB, com garantias da União e/ou do Fundo de Participação dos Municípios, e dá outras providências.

20/05/2021 11h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.732/2021

Autor: PM Origem: PL/GB/016/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília – BRB, com garantias da União e/ou do Fundo de Participação dos Municípios, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 10/05/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília-BRB, com a garantia da União e/ou do Fundo de Participação dos Municípios, até o valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) no âmbito do programa BRB Desenvolvimento, destinados ao Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em Amambai/MS.

Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, ou outras que venham substituir, e em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.

Art. 3º. Caso não seja possível, dentro dos limites e condições aplicáveis ao Município, a contratação de operação de crédito sem garantia da União conforme previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília, com garantia da União, até o valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) no âmbito do programa de financiamento à infraestrutura e ao saneamento, destinados ao Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em Amambai/MS, observando-se a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida da União, à operação de crédito de que trata este artigo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se referem os artigos anteriores.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e especiais relativos à operação de crédito ora autorizada, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante do valor efetivamente contratado e de seus rendimentos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2845Fls:006 Em:12/05/21


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