Autorizar a CEDÊNCIA COM ÔNUS PARA A ORIGEM da servidora LUCIANA ANDRÉA VILLA, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG 1 – Professor I -, Nível III, Classe "D", CHS20, inscrita sob a Matrícula nº 1589-1, neste município de Amambai, lotada na SEMED. Para exercer suas funções junto a Fundação de Desporto e Lazer do Estado do Mato Grosso do Sul, pelo período de 01/01/21 á 31/12/22.
20/05/2021 11h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA Nº 135/21 DE 18 DE MAIO DE 2.021
Dispõe sobre autorização de cedência da servidora LUCIANA ANDRÉA VILLA ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base nas Lei Complementar Municipal nº 013/2009;e, Considerando Convênio de Cooperação Mútua nº 20/2.021 – Município/Governo Estado. Considerando – Oficio nº 143/21 – GESTÃO.
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a CEDÊNCIA COM ÔNUS PARA A ORIGEM da servidora LUCIANA ANDRÉA VILLA, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG 1 – Professor I -, Nível III, Classe “D”, CHS20, inscrita sob a Matrícula nº 1589-1, neste município de Amambai, lotada na SEMED. Para exercer suas funções junto a Fundação de Desporto e Lazer do Estado do Mato Grosso do Sul, pelo período de 01/01/21 á 31/12/22.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2806Fls:012 Em:16/03/21