25.9 C
Amambai
quinta-feira, 21 de novembro de 2024

DECRETO Nº482/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote C-02 da Quadra 01, Centro, matrícula n° 18.559 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Almada & Cia LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.308/21 de 13 de abril de 2021.

18/06/2021 10h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 482/2021 DE 04 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote C-02 da Quadra 01, Centro, matrícula n° 18.559 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Almada & Cia LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.308/21 de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Fica ainda aprovado o Remembramento do Lote C-02-B e Lote C da Quadra 01, Centro (matrícula nº 16.344) do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alexandre Gonçalves da Silva, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2021

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:003-004 Em:28/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 482/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote C-02 da Quadra 01, Centro, matrícula n° 18.559 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Almada & Cia LTDA, que passam a ser denominados Lote C-02-A e Lote C-02-B.

Área total: 214,50 m² (Duzentos e quatorze metros e cinquenta centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: C-02-A (Remanescente)
ÁREA: 10,00X13,00 m = 130,00 m² (Cento e trinta metros quadrados)

Ao Norte :13,00 m com fração do Lote C; Ao Sul :13,00 m com o Lote C-02-B e 22,50 m da Rua Rio Branco;
Ao Leste :10,00 m com fração do Lote C; Ao Oeste :10,00 m com a Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

Lote: C-02-B (Desmembrado) ÁREA: 6,50X13,00 m = 84,50 m² (Oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 13,00 m com o Lote C-02-A; Ao Sul : 13,00 m com o Lote C-01 e 16,00 m da Rua Rio Branco;
Ao Leste : 6,50 m com fração do Lote C; Ao Oeste : 6,50 m com a Rua Dom Pedro II. ANEXO II DO DECRETO Nº 482/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote C-02-B e Lote C (Matrícula 16.344) registrada no CRI da Comarca de Amambai, quadra n° 01, centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, propriedade de Alexandre Gonçalves da Silva, que passa a ser denominado Lote C e C-02-B.

Área total: 507,00 m² (Quinhentos e Sete metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: C e C-02-B (Remembrado)

ÁREA: 507,00 m² (Quinhentos e sete metros quadrados)

Ao Norte : 13,00 m com fração do lote C e 13,00 m com o Lote C-02-A Ao Sul : 13,00 m com a Rua Rio Branco, para onde faz frente, 13,00 m com o Lote C-01 e 16,00 m da Rua Rio Branco;
Ao Leste : 32,50 m com fração do Lote C; Ao Oeste : 16,00 m com o Lote C-01, a 13,00 m da Rua Dom Pedro II, 6,50 com a Rua Dom Pedro II, 10,00 m com o Lote C-02-A e a 13,00 m da Rua Dom Pedro II.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:003-004 Em:28/05/21


Veja também

PORTARIA Nº536/2.024

PORTARIA Nº535/2.024

PORTARIA Nº534/2.024

PORTARIA Nº533/2.024

PORTARIA Nº532/2.024

PORTARIA Nº531/2.024

PORTARIA Nº530/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img