Fica aprovado o Remembramento dos lotes 3 (Mat. 23.116) e 4 (Mat. 23.117) da quadra nº 06, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.042/2020 de 22 de dezembro de 2020.
18/06/2021 10h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 483/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 3 (Mat. 23.116) e 4 (Mat. 23.117) da quadra nº 06, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.042/2020 de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 3/4 da quadra nº 6, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Maio de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:015-016 Em:28/05/21
ANEXO I DO DECRETO Nº 483/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Remembramento lotes 3 (Mat. 23.116) e 4 (Mat. 23.117) da quadra nº 6, do Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA, que passa a ser denominado de Lote 3/4.
Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva, CREA 16.083-D MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 3/4 (Remembrado) ÁREA: 30,00×20,90m = 627,00 m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados).
Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 5;
Ao Sul: 20,90 m com o lote n° 2 e 31,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 30,00 m com os lotes n° 21 e 22;
Ao Oeste: 30,00 com a Rua Projetada B, para onde faz frente.
ANEXO II DO DECRETO Nº 483/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 3/4 da quadra nº 6, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 3/4-A, 3/4-B e 3/4-C.
Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva, CREA 16.083-D MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 3/4-A (Remanescente) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).
Ao Norte: 20,90 m com o lote n ° 3/4-B;
Ao Sul: 20,90 m com o lote n° 2 e 31,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 10,00 m com fração do lote n° 22;
Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente.
LOTE 3/4-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).
Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 3/4-C;
Ao Sul: 20,90 m com o lote n ° 3/4-A e 41,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 5,00 m com fração do lote n° 22 e 5,00 m com fração do lote n° 21;
Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente.
LOTE 3/4-C (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).
Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 5;
Ao Sul: 20,90 m com o lote 3/4-B e 51,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 10,00 m com fração do lote n° 21;
Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:015-016 Em:28/05/21