Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, quadra 01, Vila São Luiz, matrícula n° 16.422 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maribel Aparecida Schell, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.045/21 de 20 de maio de 2021.
18/06/2021 09h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 533/2021 25 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, quadra 01, Vila São Luiz, matrícula n° 16.422 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maribel Aparecida Schell, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.045/21 de 20 de maio de 2021.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 5863Fls:002-003 Em:09/06/21
ANEXO I DO DECRETO Nº 533/2021 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 08, quadra 01, Vila São Luiz matrícula n° 16.422 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maribel Aparecida Schell, que passam a serem denominados lotes 08-A e 08-B.
Área Total: 410,00 m² (Quatrocentos e dez metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 08-B (Remanescente) = 12,50 x 20,00m = 250,00 m²
Ao Norte : 12,50 m com a Rua Heron de Rosa Brum, para onde faz frente;
Ao Sul : 12,50 m com fração do lote n° 09;
A Leste : 20,00 m com fração do lote n° 08 e a 20,00 m da esquina da Rua Dom Pedro II com a Rua Heron da Rosa Brum;
Ao Oeste : 20,00 m com o lote 08-A LOTE 08-A (Desmembrado) = 8,00 x 20,00m = 160,00 m²
Ao Norte : 8,00 m com a Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente;
Ao Sul : 8,00 m com fração do lote n° 09;
A Leste : 20,00 m com o lote 08-B e a 32,50 m da esquina da Rua Dom Pedro II com Heron da Rosa Brum;
Ao Oeste : 20,00 m com fração do lote n° 06.
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 5863Fls:002-003 Em:09/06/21