Fica aprovado o Desmembramento do Lote 20 da quadra A, Centro, matrícula nº 655 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosemilda Hernaski, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88948/21 de 17 de maio de 2021.
18/06/2021 09h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 535/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 20 da quadra A, Centro, matrícula nº 655 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosemilda Hernaski, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88948/21 de 17 de maio de 2021.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 5863Fls:006-007 Em:09/06/21
ANEXO I DO DECRETO Nº 535/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 20 da quadra A, Centro, matrícula nº 655 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rosemilda Hernaski que passam a serem denominados de Lotes 20-A e 20-B.
Área Total: 375,00 m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Viviane Inez Satirito Silvestre, CREA 63312-D/MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 20-A (Remanecente) ÁREA REGULAR: 9,50 x 21,00 = 199,50 m²
Ao Norte: 20,00 m com fração do lote 21 e 1,00 m com fração do lote 22-B;
Ao Sul: 21,00 m com o corredor servidão público;
Ao Leste: 9,50 m com fração do lote 20-B;
Ao Oeste: 9,50 m com a Rua da Republica, para onde faz frente.
LOTE 20-B (Desmembrado) ÁREA IRREGULAR: = 150,00 m²
Ao Norte: 9,00 m com fração do lote 22-B e 21 metros com o lote 20-A;
Ao Sul: 30,00 m com o lote 19;
Ao Leste: 12,50 m com fração do lote 01;
Ao Oeste:3,00 m com a Rua da Republica, para onde faz frente e 9,50 m com o lote 20-A.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 5863Fls:006-007 Em:09/06/21