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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

DECRETO Nº542/2.021

Elege os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências.

08/06/2021 11h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 542/2021 DE 31 DE MAIO DE 2021

Elege os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 13 da Lei Municipal Nº 2.678/2019 – que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Amambai (SUAS – Amambai)

DECRETA:

Art. 1º Ficam eleitos os membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA, conforme identificação abaixo:

I – Representantes do Poder Executivo – Marcia Cristina Wentz da Silva – Titular – SEMED – Jeovane Novaes Antum – Suplente – SEMED – Joice Aparecida Morlas Silva – Titular – SMS – Elaine Lopes Santos – Suplente – SMAS – Gisele Juvêncio dos Santos – Tutular – SMAS – Andressa dos Santos de Souza Hermann – Suplente – SMAS – Marco Antonio Martins – Titular – SEDESC – Aristides Rodrigues Nunes – Suplente – Marcia Fernanda Chaparro Almada – Titular – Finanças – Gelsa Vieira – Suplente – Finanças

II – Representantes da Sociedade Civil

a)Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Adriana Nunes Tobias Garai – Titular – APAE – Marta Fernanda Vilamaior Lima – Suplente – UNIFICAN – Maria Izabel Diniz Zonta – Titular – CECD – Haide Dagostin Deliberali – Suplente – Lar do Idoso – Marilene Silveira Dutra – Titular – IEDL – Geisemara Ramires Marques – Suplente – IEDL

b) Representante dos Usuários da Assistência Social – Lucimar de Ávila Pessoa – Titular – Severino Venceslau Koakoski – Suplente

c) Representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Carla Letícia Manfroi – Titular – Aline Cione Martins – Suplente

Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros tem duração de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2859 – P.002-003 Em: 01/06/2021


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