Fica aprovado o Desmembramento do Lote D-1 (matrícula nº 20.943) da quadra 98, Centro, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cleir Vieira Martins, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88011/2021 de 23 de março de 2021.
18/06/2021 09h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 550/2021 DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote D-1 (matrícula nº 20.943) da quadra 98, Centro, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cleir Vieira Martins, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88011/2021 de 23 de março de 2021.
Art. 2º Fica ainda aprovado o Remembramento do Lote A, da quadra 98, Centro, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cleir Vieira Martins, em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O Desmembramento e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2021
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2864Fls:002 Em:10/06/21
ANEXO I DO DECRETO Nº 550/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote D-1 (matrícula nº 20.943), da quadra 98, Centro, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Cleir Vieira Martins, que passam a ser denominados Lotes D-1 e D-2.
Área total: 600,00 m² (Seiscentos metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antonio Irineu Jaime CAU/MS A1241842.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
Lote: D-1 (Remanescente)
Área: 10,00×50,00= 500,00² (Quinhentos metros quadrados)
Ao Norte: 50,00 m com o lote D;
Ao Sul: 10,00 m com o lote D-2 e 40,00 m com o lote D-2;
A Leste: 10,00 m com fração do lote A;
Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente, a 30,00 m com a Rua Antonio dos Santos.
Lote: D-2 (Desmembrado)
Área: 10,00×10,00 = 100,00 m² (Cem metros quadrados).
Ao Norte: 10,00 m com fração do lote D-1;
Ao Sul: 10,00 m com fração do lote C;
A Leste: 10,00 m com fração do lote A;
Ao Oeste: 10,00 m com fração do lote D.
ANEXO II DO DECRETO Nº 550/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote A (matrícula 6.376) e Lote D-2 da quadra 98, Centro, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Cleir Vieira Martins, que passa a ser denominado lote A-2.
Área total: 725,00 m²(Setecentos e Vinte e Cinco metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antonio Irineu Jaime CAU/MS A1241842. .
CONFRONTAÇÕES GERAIS
Lote: A-2 (Remembramento)
Área: IRREGULAR= 625,00 m² (Seiscentos e Vinte e Cinco metros quadrados)
Ao Norte: 50,00 m com fração do lote A, e 10,00 m com fração do lote D-1;
Ao Sul: 50,00 m com o lote B, e 10,00 m com fração do lote C;
Ao Leste: 12,50 m com a Rua José Bonifácio, para onde faz frente, a 38,00 m com a Rua Antonio dos Santos;
Ao Oeste: 2,50 m com fração do lote D-1, E 10,00 m com o lote D.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2864Fls:002 Em:10/06/21