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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº565/2.021

Estabelece regras para realização de celebrações religiosas pelas igrejas e templos de qualquer culto no âmbito do território do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

18/06/2021 09h28 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 565/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Estabelece regras para realização de celebrações religiosas pelas igrejas e templos de qualquer culto no âmbito do território do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. As igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar apenas uma celebração religiosa por dia, com duração máxima de uma hora, desde que respeitadas as seguintes regras:

I – limitação de pessoas na proporção de uma para cada 10 m²;
II – distância mínima de 1 m entre uma pessoa e outra;
III – uso obrigatório de máscara facial para todos os participantes da celebração;
IV – disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;
V – encerramento da celebração até às 19h30min, a fim de dar cumprimento ao toque de recolher imposto no Art. 1°, I, ‘‘a’’, do Decreto Estadual n° 15.644/2021.
Parágrafo único. O descumprimento da vedação estabelecida neste artigo resultará na imediata suspensão das atividades do estabelecimento religioso pelo período de 15 (quinze) dias e, em caso de reincidência, na cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento.

Art. 2º. Fica suspensa a regra da lei seca aos finais de semana disposta no artigo 3°, do Decreto Municipal n° 531/2021, devendo o comércio em geral, inclusive conveniências, seguir todas as regras estabelecidas no Decreto Estadual n° 15.693/2021.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2870 – P.006-007 Em: 18/06/2021


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