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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.733/2.021

Autor: PM Origem: PL/GB/014/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências

14/06/2021 10h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.733/2021

Autor: PM Origem: PL/GB/014/21

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 07/06/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de regularização da posse já existente, o imóvel de sua propriedade, determinado pelo Lote nº 02 da Quadra nº 03, situado no loteamento denominado Residencial Pôr do Sol, devidamente inscrito no CRI local sob o nº 17.056, para Maristela Dias da Cruz, inscrita no CPF sob o n° 013.209.271-90, nos termos do Título de Domínio Provisório n° 029/2008.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2864Fls:003 Em:10/06/21


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