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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.734/2.021

Autor: PM Origem: PL/GB/015/21

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477/2015, que dispõe sobre o Programa Bolsa Atleta, e dá outras providências.”

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14/06/2021 10h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI Nº MUNICIPAL 2.734/2021

Autor: PM Origem: PL/GB/015/21

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477/2015, que dispõe sobre o Programa Bolsa Atleta, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 07/06/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O §5°, do Art. 4°, da Lei Municipal nº 2.477/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 4º. (...).
§5°. O atleta beneficiário da Bolsa deverá comprovar, junto a Prefeitura de Amambai, pelo menos uma participação em evento esportivo de nível municipal, regional, estadual ou nacional a cada trimestre, mediante registro no seu passaporte do atleta, ficando, todavia, suspensa tal exigência de registro em períodos de pandemias em razão da não ocorrência de eventos esportivos ordinários nestes períodos. ’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2864Fls:003 Em:10/06/21


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