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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº575/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 09 da quadra 03, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.090 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.641/21 de 25 de junho de 2021.

09/07/2021 07h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 575/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 09 da quadra 03, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.090 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.641/21 de 25 de junho de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2884 Fls:009-010 Em:08/07/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 575/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 09 da quadra 03, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.090 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 9-A e 9-B.

Área Total: 600,00 m² (Seiscentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 9-A (Remanescente) ÁREA REGULAR: 15,00×28,00 = 420,00 m² (Quatrocentos e Vinte metros quadrados).

Ao Norte: 28,00 m com fração do Lote 10; Ao Sul: 28,00 m com fração do Lote 08;
Ao Leste: 15,00 m com o Lote 9-B; Ao Oeste: 15,00 m com a Rua Projetada A, para onde faz frente e a 46,00 m da esquina com a Rua Projetada H.

LOTE 9-B (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 15,00×12,00 = 180,00 m² (Cento Oitenta metros quadrados).

Ao Norte: 12,00 m com fração do Lote 10; Ao Sul: 12,00 m com fração do Lote 08;
Ao Leste: 15,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente e a 46,00 m da esquina com a Rua Projetada H. Ao Oeste: 15,00 m com o Lote 9-A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2884 Fls:007008 Em:08/07/21


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