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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº 586/2.021

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 567/2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

09/07/2021 08h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 586/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 567/2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 9°, do Decreto Municipal n° 567/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 9°. As igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar celebrações religiosas sem limitação de tempo ou quantidade, desde que respeitadas as seguintes regras:
I – limitação de pessoas na proporção de uma para cada 10 m²;
II – distância mínima de 1 m entre uma pessoa e outra;
III – uso obrigatório de máscara facial para todos os participantes da celebração;
IV – disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;
V – higienização do ambiente coletivo entre uma celebração e outra;
VI – encerramento da celebração até meia hora antes do inicio do período do toque de recolher.
Parágrafo único. O descumprimento das regras estabelecidas neste artigo resultará na imediata suspensão das atividades do estabelecimento religioso pelo período de 15 (quinze) dias e, em caso de reincidência, na cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento.’’ 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2884 – P. 010-011 Em: 08/07/2021


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