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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.739/2.021

Autor: PM Origem: PL/GB/024/21 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Brasília – BRB, a oferecer garantias, e dá outras providências.

20/07/2021 10h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº MUNICIPAL 2.739/2021

Autor: PM Origem: PL/GB/024/21 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Brasília – BRB, a oferecer garantias, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada no dia 13/07/21, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo junto ao Banco de Brasília – BRB, no valor de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), com garantia da União, para aplicação no “Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em Amambai/MS”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Amambai/MS junto ao Banco de Brasília – BRB. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.732/2021.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2888 Fls:009-010 Em:14/07/21


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