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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº601/2.021

Este Decreto autoriza o funcionamento de serviços de buffets em estabelecimentos destinados à realização de eventos, reuniões, jantares e similares.

02/08/2021 10h10 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 601/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre as restrições ao funcionamento de serviços de buffets, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto autoriza o funcionamento de serviços de buffets em estabelecimentos destinados à realização de eventos, reuniões, jantares e similares.

Art. 2º. Os estabelecimentos devem obedecer às seguintes regras de biossegurança como medida de contenção da disseminação da COVID-19:

I – limitação de pessoas em 50% (cinquenta por cento) por cento da capacidade máxima do estabelecimento;
II – distância mínima de 1,5 m entre uma mesa e outra;
III - uso obrigatório de máscara, permitindo-se a retirada apenas no momento do consumo de alimentos e bebidas;
IV – disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;
V - higienização completa do ambiente entre um evento e outro;
VI – a ventilação natural do ambiente deve ser mantida e, caso seja utilizado ar condicionado, as portas e janelas devem permanecer abertas;
VII – disponibilizar sabão líquido, álcool 70% e toalhas descartáveis nos banheiros;
VIII – respeitar o horário do toque de recolher instituído por Decreto Municipal. 

Art. 3º. Os estabelecimentos deverão atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para a contenção da disseminação da COVID-19.

Art. 4º. O descumprimento das regras insertas neste Decreto dará ensejo à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2893 Fls:023 Em:21/07/21


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