Fica incorporado ao perímetro urbano do Município de Amambai-MS a área da matricula Nº 16.863, Fração da Chácara Nº 51, propriedade de Bom Gosto Torrefação de Café LTDA -ME, conforme aprovação da Secretaria da Cidade, registro 214/2021 livro 05/12 processo Nº 90.039/2021.
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02/08/2021 10h23 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 603/2021 DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Amambai-MS.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano do Município de Amambai-MS a área da matricula Nº 16.863, Fração da Chácara Nº 51, propriedade de Bom Gosto Torrefação de Café LTDA -ME, conforme aprovação da Secretaria da Cidade, registro 214/2021 livro 05/12 processo Nº 90.039/2021.
Art. 2º A Incorporação que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL). Diário nº. 2896 Fls: 003 Em: 26/07/2021.