Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 567/2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
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02/08/2021 10h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano
02/08/2021 10h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 607/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 567/2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O caput do Art. 2°, do Decreto Municipal n° 567/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 2°. Fica instituído, a partir do dia 22/07/2021, o Toque de Recolher das 23h às 05h do dia seguinte, vedando-se a circulação de pessoas em todo o território do Município de Amambai/MS, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado).
(...)’’
Art. 2º. O caput do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 567/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 3°. Fica autorizada a abertura do comércio local das 05h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 05h às 12h, desde que seguidas as seguintes condicionantes:
(...)’’
Art. 3º. O inciso II, do Art. 10, do Decreto Municipal n° 567/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 10. (...):
I – (...);
II – a realização de festas, eventos e confraternizações públicas ou privadas que possibilitem a aglomeração de pessoas, salvo aquelas autorizadas através do Decreto Municipal n° 601/2021, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de serviços de buffets.
III – (...)
(...)’’
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.
Gabinete do Prefeito, 22 de Julho de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão