Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor público municipal GILIARDE RODRIGUES DE ARAÚJO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia, por infração ao disposto no art. 128, II e III c/c arts. 134 e 135, da Lei Complementar nº 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, devendo ser registrado no assento funcional do referido servidor a aplicação da penalidade ora descrita.
02/08/2021 10h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 613/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021
Aplica a pena de DEMISSÃO ao servidor público municipal que especifica e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, e
CONSIDERANDO o Relatório Final expedido pela CPAD – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Julgamento proferido no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 089231/2021, instaurado através da Portaria Gestão nº 002/2021, e movido em desfavor do servidor público municipal GILIARDE RODRIGUES DE ARAÚJO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia,
DECRETA
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor público municipal GILIARDE RODRIGUES DE ARAÚJO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia, por infração ao disposto no art. 128, II e III c/c arts. 134 e 135, da Lei Complementar nº 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, devendo ser registrado no assento funcional do referido servidor a aplicação da penalidade ora descrita.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Julho de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão. Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2901 Fls: 001 Em: 02/08/2021