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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº633/2.021

Estabelece vedação à criação/manutenção de contas em redes sociais em nome de órgãos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Sub-título

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17/08/2021 09h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 633/2021 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelece vedação à criação/manutenção de contas em redes sociais em nome de órgãos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as informações públicas oficiais no Departamento Municipal de Comunicação (DECOM), a fim de evitar conflito de informações que possam, eventualmente, gerar confusão aos munícipes assistidos pela Rede Pública Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica vedada a criação de contas em redes sociais em nome de órgãos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os servidores que possuam contas em redes sociais registradas em nome dos órgãos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deverão promover a exclusão do registro, sob pena de responsabilização administrativa. 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 12 de Agosto de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2910 Fls: 001 Em: 13/08/2021


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