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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 652/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote D, da quadra 43, Centro, matricula 4.536 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Claudio Nicoline de Assis, conforme processo protocolado sob o nº 90.578/2021 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

23/09/2021 10h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 652/2021 DE 30 DE AGOSTO 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote D, da quadra 43, Centro, matricula 4.536 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Claudio Nicoline de Assis, conforme processo protocolado sob o nº 90.578/2021 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2933Fls:007 Em:17/09/21


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