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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.747/2.021

Autor: PM Origem: PL/GP/019/2021 Revoga as Leis Municipais que especifica, e dá outras providências”.

14/09/2021 10h34 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.747/2021

Autor: PM Origem: PL/GP/019/2021 Revoga as Leis Municipais que especifica, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 16/08/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta Lei revoga leis municipais que autorizaram o Poder Executivo a efetuar a doação de imóveis públicos, em decorrência do descumprimento, por parte dos beneficiários, de encargos e prazo legalmente previstos e de cumprimento obrigatório.

Art. 2º. Ficam integralmente revogadas:

I – Lei Municipal n° 2.682, de 21 de novembro de 2019;
II – Lei Municipal n° 2.635, de 02 de abril de 2019;
III – Lei Municipal n° 2.668, de 18 de setembro de 2019;
IV – Lei Municipal n° 2.665, de 06 setembro de 2019;
V – Lei Municipal n° 2.634, de 02 de abril de 2019;
VI – Lei Municipal n° 2.659, de 16 de agosto de 2019;
VII – Lei Municipal n° 2.657, de 16 de agosto 2.019;

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2916Fls:003 Em:23/08/21


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