31.1 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.748/2.021

Autor: PM Origem: PL/GP/021/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências.

14/09/2021 10h36 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.748/2021

Autor: PM Origem: PL/GP/021/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, a título de regularização de posse, o imóvel que específica, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 16/08/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de regularização da posse já existente, uma fração de terras medindo 7.3591ha (sete hectares, três mil quinhentos e noventa e um metros quadrados), extraídos do imóvel sem denominação de propriedade do Município de Amambai/MS, matriculado no CRI local sob o n° 15.632, em favor de Alex Martins de Oliveira, titular do RG n° 1122139 – SSP/MS e CPF n° 905.654.281-87 e Mirian Lima de Arruda Estigarribia de Oliveira, titular do RG n° 1458169 e CPF n° 009.018.631-14, dentro dos limites e confrontações abaixo especificadas:

I – o MP.01 está cravado em comum com terras de Adélio Cristaldo e Espólio de Procório da Silva Nogueira, daí segue por uma linha dividindo com terras de Espólio de Procório da Silva Nogueira pelo rumo e distância de 83°16’49’’ SE e 186,21 m até o M. 02, daí segue por uma linha dividindo com terras de Antonio Rabelo pelo rumo e distância de 07°32’45’’ SW e 490,56 m até o M.03, cravado à margem da rodovia MS 286 Amambai/Juti, daí segue por duas linhas sucessivas margeando a referida rodovia pelos rumos e distâncias de 70°06’44’’ SW e 46,27 m até o M.04, daí segue 56°28’52’’ SW e 18,65 m até o M.05, daí segue por três linhas sucessivas dividindo com terras de Zakarias Taher Sarsour pelos rumos e distâncias de 22°32’02’’ NE e 20,35 m até o M.06, daí segue 11°56’03’’ NE e 34,91 m até o M.07, daí segue 87°42’04’’ NW e 71,82 m até o M.08, daí segue por uma linha dividindo com terras de Adélio Cristaldo pelo rumo e distância de 00°33’51’’ NW e 478,32 m até o MP.01 ponto de partida, fechando desta maneira o perímetro e confrontando: Ao Norte: Espólio de Procório da Silva Nogueira. Ao Sul: Zakarias Taher Sarsour e rodovia MS 286 Amambai/Juti. A Leste: Antonio Rabelo. A Oeste: Adélio Cristaldo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.780, de 23 de setembro de 2003.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2916Fls:004 Em:23/08/21


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img