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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.749/2.021

Autor: PM Origem: PL/GP/022/2021

“Revoga dispositivos da Lei Municipal n° 2.687/2019, e dá outras providências”.

14/09/2021 10h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2021

Autor: PM Origem: PL/GP/022/2021

“Revoga dispositivos da Lei Municipal n° 2.687/2019, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 16/08/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam revogados os §§2°, 5°, 6°, 7°, 8°, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.687, de 20 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput é levada a efeito por descumprimento dos prazos estabelecidos no §1°, do art. 3°, da Lei Municipal n° 2.687/2019.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2916Fls:004 Em:23/08/21


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