Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora DEUSELHA RODRIGUES DE ALMEIDA inscrita sob a Matricula nº 19966-1, concedida através da Portaria nº 216/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 90254/21 pelo período de 05/11/21 á 31/12/21.
23/09/2021 09h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 272/2.021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021
Prorroga licença maternidade da servidora DEUSELHA RODRIGUES DE ALMEIDA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 90254/21.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora DEUSELHA RODRIGUES DE ALMEIDA inscrita sob a Matricula nº 19966-1, concedida através da Portaria nº 216/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 90254/21 pelo período de 05/11/21 á 31/12/21.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2934Fls:006 Em:20/09/21