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sábado, 23 de novembro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2021

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2021

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pela fração da Quadra nº 12 do Conjunto Habitacional Alcindo Franco Machado, de área medindo 640,00m², a ser desmembrado da matricula do CRI local de nº 18.814, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.668/2019, de dezoito de Setembro do ano de dois mil e dezenove (18/09/2019), a Igreja Presbiteriana de Amambai, portador do CNPJ nº 03.888.799/0001-92, para nele ser implantada a sede da entidade, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.631/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.668/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que Lei Municipal nº 2.747, de vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (20/08/2021), em seu Artigo 2º, revogou as Leis Municipais nº 2.682, 2.635, 2.668, 2.665, 2.634, 2.659, 2.657, revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Também considerando o Ofício nº 110/2021, da Procuradoria Geral do Município, onde encaminhava os processos administrativos e solicitava providências ao cumprimento da legislação; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.668/2019, em seu Artigo 3º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.668/2019, por descumprimento nos requisitos constantes na Lei Municipal supracitada, a IGREJA PRESBITERIANA DE AMAMBAI, portador do CNPJ nº 03.888.799/0001-92, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizará a aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 18.814, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.747/2021, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. NOTIFICA ainda para que, no prazo máximo de até cinco (05) dias úteis, a apresentar defesa relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.668/2019. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 30 de Setembro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão 20/10/2021 10h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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