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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.753

Autor: PM Origem: PL/31/2021 “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Amambai/MS no Consórcio Intermunicipal denominado Sul Fronteira, e dá outras providências”.

08/11/2021 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2021

Autor: PM Origem: PL/31/2021 “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Amambai/MS no Consórcio Intermunicipal denominado Sul Fronteira, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 04/10/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções de instituição do Consórcio Sul Fronteira, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Amambai/MS no Consórcio Multifacetário Sul Fronteira, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.

§1°. O Protocolo de Intenções contido no anexo I deverá ser publicado na imprensa oficial.
§2°. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. 

Art. 3º. O Consórcio Intermunicipal Sul Fronteira adquirirá personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.

Art. 4º. Fica autorizada a celebração de contrato do Município de Amambai/MS diretamente com o Consórcio Multifacetário Sul Fronteira, conforme autorização expressa prevista no inciso III, do §1°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 5º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o Consórcio Intermunicipal Sul Fronteira, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2947 Fls: 018 Em: 07/10/2021


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