Autor: PM Origem: PL/32/2021 “Institui o Programa Municipal de Reabilitação da COVID-19 no Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.
08/11/2021 11h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.754/2021
Autor: PM Origem: PL/32/2021 “Institui o Programa Municipal de Reabilitação da COVID-19 no Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 04/10/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Reabilitação da COVID-19 no âmbito do Município de Amambai/MS.
Art. 2º. O objetivo do Programa de Reabilitação da COVID-19 é auxiliar as pessoas acometidas pela doença que apresentarem sequelas pós COVID-19, especialmente aquelas que saíram da Unidade Terapia Intensiva (UTI) e necessitam de cuidados especiais e orientação durante sua recuperação.
Art. 3º. O programa poderá ser desenvolvido de diferentes formas, tendo como base as necessidades de cada paciente que apresentar sequelas pós-infecção, prevendo atendimento especializado em diversas áreas, como fisioterapia respiratória motora, fonoaudiologia, enfermagem, clínica médica, psicologia, psiquiatria, assistência social e acompanhamento de educador físico.
Parágrafo único. Para execução do programa previsto nesta Lei poderão ser firmadas parcerias entre entidades públicas e privadas, ligadas a área de saúde e esporte.
Art. 4º. O Programa de Reabilitação da COVID-19 servirá para informar e dar publicidade:
I – dos meios de atendimento colocados à disposição das vítimas da COVID-19;
II – dos cuidados e das medidas que as vítimas podem adotar em casa diretamente ou com apoio de familiares.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2947 Fls: 018 Em: 07/10/2021