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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

PORTARIA Nº299/2.021

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora DIRLANDA XIMENES ROQUE, concedida através da Portaria nº 297/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 093181/21 – iniciando-se o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 15/02/2022 com término a 13/04/2022. 

08/11/2021 11h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 299/2.021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.021

Prorroga licença maternidade da servidora DIRLANDA XIMENES ROQUE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 093181/21 – Protocolo FlowDcs n 93181 / 2021 – DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora DIRLANDA XIMENES ROQUE, concedida através da Portaria nº 297/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 093181/21 – iniciando-se o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 15/02/2022 com término a 13/04/2022.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2963Fls:037 Em:04/11/21


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