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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº745/2.021

Fica fixado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Amambai, com atendimento ao público, a partir de 07 de dezembro de 2021, das 07h00 às 11h00, com intervalo intrajornada de 02 (duas) horas, retomando-se o expediente às 13h e encerrando-se às 17h, para todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, excetuando-se:

08/12/2021 15h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 745/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece o horário de expediente dos órgãos e departamentos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

Art. 2º. Fica fixado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Amambai, com atendimento ao público, a partir de 07 de dezembro de 2021, das 07h00 às 11h00, com intervalo intrajornada de 02 (duas) horas, retomando-se o expediente às 13h e encerrando-se às 17h, para todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, excetuando-se:

I – a Secretaria Municipal de Educação e às Escolas Municipais que seguirão o calendário escolar ordinário;
II – as equipes de manutenção de estradas rurais, secretarias de infraestrutura, de serviços urbanos e de agropecuária, que seguirão escalas ordinárias de trabalho conforme necessidade;
III – os programas sociais que seguirão horário normal de programação;
IV – o Conselho Tutelar, que seguirá expediente ordinário conforme calendário interno.

Art. 3º. As secretarias municipais poderão regulamentar, no âmbito de seus respectivos órgãos e departamentos, eventuais adequações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 07 de dezembro de 2021, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

 SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2986 Fls: 001 Em: 08/12/21


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