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sábado, 23 de novembro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2021

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2021

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pela Quadra nº 15 vila Jardim Ana Mansano, de área medindo 3.954,450m da matricula do CRI local de nº 21.908, conforme Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.657/2019, de dezesseis de Agosto do ano de dois mil e dezenove (16/08/2019), a Associação Abrigo Adote Um Campeão de Quatro Patas, portador do CNPJ nº 23.965.546/0001-82, para nele ser implantada a sede da associação, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.621/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.657/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.747, de vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (20/08/2021), em seu Artigo 2º, revogou as Leis Municipais nº 2.682, 2.635, 2.668, 2.665, 2.634, 2.659, 2.657, revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Considerando o Ofício nº 110/2021, da Procuradoria Geral do Município, onde encaminhava os processos administrativos e solicitava providências ao cumprimento da legislação; Também considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, notificou a Associação Abrigo Adote Um Campeão de Quatro Patas, portador do CNPJ nº 23.965.546/0001-82, notificou a referida entidade e seus sócios, através do Edital de Notificação Extrajudicial nº 10/2021, de trinta de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (30/09/2021), publicado no Diário Oficial do Município, no dia vinte de Outubro do ano de dois mil e vinte e um (20/10/2021), na Edição nº 2954, conforme consta no site: https://www.diariooficialms.com.br/assomasul, e no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, anexo ao presente Processo Administrativo nº 87.621/2021; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.657/2019, em seu Artigo 2º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, a ASSOCIAÇÃO ABRIGO ADOTE UM CAMPEÃO DE QUATRO PATAS, portador do CNPJ nº 23.965.546/0001-82, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que foi TRANSCORRIDO o prazo para manifestação ou apresentação de Defesa em razão dos descumprimentos das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.657/2019, revogada pela Lei Municipal nº 2.747/2021, Processo Administrativo 87.621/2021, instaurado pelo Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão. NOTIFICA ainda que, o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 87.621/2021, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO IMEDIATA e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 21.908, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.657/2019, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 04 de Novembro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão 07/12/2021 10h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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