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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.764/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 041/2.021 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.719/2021, que trata da campanha publicitária do IPTU 2021, e dá outras providências”.

08/12/2021 15h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.764/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 041/2.021 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.719/2021, que trata da campanha publicitária do IPTU 2021, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 22/11/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O §1°, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.719, de 10 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 2°. (…): §1°. Para atendimento da premiação de bens móveis ou imóveis da campanha de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará das dotações específicas para aquisição de bens, autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, cujo valor total não ultrapassará o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). (…)’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 7976Fls:004 Em:24/11/21


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