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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.770/2.021

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai -MS Origem: PL/CM: 13/2.021

20/12/2021 10h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.770/2.021

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai -MS Origem: PL/CM: 13/2.021

“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amambai-MS, a iniciar-se no ano de 2022, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada em 14/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o subsídio mensal do Prefeito, do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixado em R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a partir de 1º janeiro de 2022.

Art. 2º. Fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito, do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixado em R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), a partir de 1º janeiro de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:009-010 Em:20/12/21


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