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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.774/2.021

utor: PM Origem: PL/GAB: 45/2.021 “Autoriza os portadores de fibromialgia a estacionarem em vagas destinadas a idosos e deficientes, e dá outras providências”.

20/12/2021 10h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.774/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 45/2.021 “Autoriza os portadores de fibromialgia a estacionarem em vagas destinadas a idosos e deficientes, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada em 14/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado aos portadores de fibromialgia o estacionamento em vagas destinadas/reservadas aos deficientes e idosos.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão que será expedido pelo Executivo Municipal, através do Departamento de Transporte e Trânsito (DETRAT), mediante comprovação com laudo médico assinado por especialista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:009-010 Em:20/12/21


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